A resposta é SIM!
A atividade rural é essencial para todos e tem riscos que a tornam imprevisível.
PENSANDO NISSO, o Governo Federal lançou o Manual do Crédito Rural, que PERMITE o prolongamento de sua dívida, conforme o item 2.6.4.
ASSIM, se o produtor passa por dificuldade na produção ou na comercialização (por exemplo, perde a safra), ele tem o DIREITO de obter do banco OU DA COOPERATIVA um NOVO PLANO DE PAGAMENTO, com datas mais convenientes.
Portanto, se o produtor preenche os requisitos, tem DIREITO AO PROLONGAMENTO, sendo que o banco não pode recusar.
Basta que o produtor faça um pedido administrativo (direto ao banco ou cooperativa de crédito).
Se o banco recusar, o produtor pode ingressar com uma ação judicial para obrigá-lo.
Para ISSO, você pode buscar o apoio de um ADVOGADO ESPECIALISTA, para ajudá-lo.
Para isso, é importante contar com o suporte jurídico de um advogado qualificado, fale conosco clicando no botão abaixo.
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